016958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016958
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Interesse para a industria nacional, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Compal-comp Produtora de Conservas Alimentares Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Nr Convencional: JSTA00003033
Nr Documento: SA119840605016958
Data de Entrada: 23/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc1204b3075d61ed802568fc00382673
Sumário
v O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos de importação, concedendo apenas uma redução de 50%, fundado em parecer, para que remete, onde se considera reconhecido o manifesto interesse para a industria nacional que justifica o deferimento do pedido, e onde não se aponta qualquer razão por que se optou não pela isenção mas pela redução dos direitos aduaneiros, padece de vicio de forma por contraditoriedade e insuficiencia de fundamentos, equivalente a falta de fundamentação, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6.