000370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000370
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria a bordo, Mercadoria desalfandegada sem autorização, Mercadoria destinada a consumo
Sumário
Comete o delito de descaminho aquele que fraudulentamente retira de bordo de um navio diversas mercadorias para as introduzir no consumo do Pais sem as submeter ao competente despacho aduaneiro.