041950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041950
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Pluralidade de resoluções, Circunstancias, Culpa, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010943
Nr Documento: SJ199107100419503
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1831aeade1992f3b802568fc0039e965
Sumário
I - O desenvolvimento de uma actividade homogenea num curto espaço de tempo e sempre referido ao mesmo tipo legal de crime não basta para se falar em crime continuado, que pressupõe uma pluralidade de resoluções criminosas. II - A continuação criminosa requer, como pressuposto essencial, a ocorrencia de uma solicitação exterior que haja pressionado o agente a cometer as plurimas infracções e que seja de molde a reduzir-lhe consideravelmente a culpa.