027715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027715
ACORDAO
Descritores: Função publica, Processo disciplinar, Amnistia, Indemnização, Usurpação de poder
Recorrente: Cm da Amadora
Recorridos: Lopes , Gaudencio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023390
Nr Documento: SA119900315027715
Data de Entrada: 02/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd8f1049d38db058802568fc00377d5e
Sumário
I - A reposição de quantias a que se referem os arts. 65, n. 1 e 91, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, respeita apenas a quantias que a Administração, pelos seus meios proprios, cabe averiguar (nomeadamente, objecto de alcance ou desvio) e não as consistentes em indemnização por outros danos, cuja determinação cabe aos Tribunais. II - Condenando, em processo disciplinar, no pagamento destas outras indemnizações, a Administração incorre em usurpação de poderes.