027465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027465
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão, Interesse directo, Onus de prova
Recorrente: Sea do Mina e da Juventude
Recorridos: Cidade da Maia Emp de Comunicação Social Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023162
Nr Documento: SA119891128027465
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf6046df1aedb347802568fc0037797e
Sumário
O artigo 82 da LPTA não faz qualquer distinção entre processos em que o requerente seja ou não directamente interessado, nem faz depender a passagem das certidões a que se refere da demonstração da indispensabilidade dos respectivos documentos para o uso de meios administrativos ou contenciosos - e, por outro lado, não estabelece qualquer relação de prioridade entre a consulta de processos e a passagem de certidões, por forma a inviabilizar esta sempre que aquela seja possivel.