I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode meter-se na apreciação de provas de livre apreciação, como a de um parecer pericial e a tirada por presunção.
II- A Lei 27/81 de 22 de Agosto, aplicável retroactivamente por força do n. 2 do artigo 6 do Código Penal de 1886, não alterou a moldura penal do Decreto-Lei 44939 de 27 de Março de 1963, mas influenciou a concreta medida sancionatória (cfr artigo 84 do dito Código), visto ter posto o valor das coisas subtraídas pouco acima do limite mínimo antes estabelecido.
III- A prisão de alternativa à multa só será de aplicar a infracções posteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei 371/77 de 5 de Setembro.