005490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005490
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Salubridade das instalações, Aplicação da lei no tempo, Obra de beneficiação, Competencia da camara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025866
Nr Documento: SA119590710005490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d609d0e9a02521d6802568fc0037c5cf
Sumário
I - A falta de banheira numa instalação de banho não pode, em si mesma considerada, qualificar-se como ma condição de salubridade. II - O artigo 84 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não se aplica aos predios que ja existiam a data da publicação do regulamento. III - As obras que, em atenção a salubridade das habitações, as camaras podem ordenar ao abrigo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas são somente as necessarias para corrigir as mas condições de salubridade.