002903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002903
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Recurso para a secção do contencioso tributario, Poderes de cognição, Conhecimento do direito, Violação de lei
Recorrente: Gibraltar-investimentos Imobiliarios Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005762
Nr Documento: SA219860521002903
Data de Entrada: 06/07/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8db956246be54e5d802568fc00384cae
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia, funcionando, assim, como verdadeiro tribunal de revista, pelo que lhe compete apenas apreciar se foi ou não cometido o erro de direito que se invoca. II - Tendo o acordão recorrido procedido a uma correcta subsunção da materia de facto que apurou a norma legal propria, não se verifica qualquer violação da lei. III - Sendo determinado diploma legal absolutamente alheio as coordenadas da hipotese em apreço, nunca se pode ter como verificada a sua violação.