002537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002537
ACORDAO
Descritores: Taxa, Organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Incidencia
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002386
Nr Documento: SAP19850227002537
Data de Entrada: 20/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7c50b43f7eefb57802568fc00381d08
Sumário
I - O facto de a autorização legislativa contida no artigo 31 da Lei 21-A/79, de 25-6, ao abrigo da qual foi publicado o Dec-Lei 374-L/79, de 10-9, não conter a menção expressa do respectivo prazo de duração não fere de inconstitucionalidade este mesmo Dec-Lei 374-L/79. II - A expressão "rever a base de incidencia" usada naquela Lei 21-A/79, de 25-6, e de interpretar-se no sentido amplo da palavra "incidencia", na qual se incluem as normas que fixam as taxas aplicaveis. III - Dai que não esteja eivado de inconstitucionalidade o indicado Dec-Lei 374-L/79, de 10-9, enquanto nele se preve a existencia de taxas.