011025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011025
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de suspensão, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ribeiro , Maria
Recorridos: Pres da Osmop
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA OSMOP DE 1977/09/14.
Nr Convencional: JSTA00009209
Nr Documento: SA119801016011025
Data de Entrada: 02/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6411fba3b81fb8e0802568fc003880b5
Sumário
I - E ilegal, por falta de objecto de impugnação, o recurso, interposto em 1977, em que se pede a anulação de um despacho so publicado no jornal oficial em 1979, que puniu um funcionario com a pena disciplinar de 180 dias de suspensão de exercicio e vencimento. II - Tal despacho era juridicamente inexistente a data da interposição do recurso.