021759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 021759
ACORDAO
Descritores: Derrama, Irc, Custos de exercício, Imposto acessório, Lei interpretativa
Recorrente: Mundicre-soc Financeira para Aquisição A Credito Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049962
Nr Documento: SA219980923021759
Data de Entrada: 14/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9349322cdd1ed1d802568fc0039b8b6
Sumário
I - A derrama, como imposto acessório incidente sobre o lucro, não é custo fiscal no apuramento do lucro tributável do IRC. II - A disposição contida no n. 7 do art. 28 da Lei 10-B/96 é meramente interpretativa, por a interpretação que ela contempla já ter sido adoptada por parte da doutrina e da jurisprudência e, assim, pode ser aplicada a situações nascidas anteriormente à sua entrada em vigor.