026299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026299
ACORDAO
Descritores: Macau, Escriturario dactilografo, Carreira horizontal, Progressão normal na carreira
Sumário
Uma serventuaria da Camara Municipal das Ilhas, 1 escrituraria desde 1/1/74 com o vencimento da letra S do paragrafo 1 do art. 91 do EFU, que transitou para escrituraria-dactilografa de 1 classe com a mesma letra de vencimento ao abrigo dos arts. 1/1, 3 e 4/3, e n. 1 do quadro anexo, todos da Lei n. 20/78/M, e para o 3 escalão da carreira horizontal de escriturario-dactilografo por força do DL n. 87/84/M, não pode, face ao disposto nos arts. 16/3 e 27 deste diploma, ascender ao 5 escalão dessa carreira antes de completados 20 anos de bom serviço a contar daquela data de 1/1/74.