I- Nos termos dos Decretos-Leis ns. 39634 e 46666, esta sujeita a licença previa a instalação, para substituição de equipamento antigo, de um cozedor-esterilizador, em circuito fechado, com a respectiva prensa hidraulica em estabelecimento de extracção de oleo de peixe e de fabrico de farinhas de peixe.
II- A falta de obtenção de licença previa, para o efeito, constituiu infracção punivel com multa, nos termos do artigo 35, n. 1, do citado Decreto-Lei n. 46666.