006153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006153
Acórdão
Descritores: Condicionamento industrial, Memoria descritiva e justificativa, Ampliação de estabelecimento industrial, Audição de orgão consultivo, Desvio de poder, Fim legal, Fim principalmente determinante
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024813
Nr Documento: SA119621109006153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/067fd705bc6b05ad802568fc0037c1dc
Sumário
I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 tem os elementos necessarios desde que dela conste, ainda que sucintamente, referencia aos elementos que dela devem obrigatoriamente figurar. II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nele referida, em data anterior a portaria que nomeou a mencionada comissão. III - Para que possa ser anulado um acto por desvio de poder e necessario que se mencione concretamente qual o fim que com esse acto se procurou servir, e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi exercido para prossecução do fim ilicito.