0332163 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0332163
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Pronúncia, Notificação, Suspensão da prescrição, Interrupção da prescrição, Instrução contraditória, Diligência de instrução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017774
Nr Documento: RL199410190332163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3062a7e8bab1d89802568030002ad47
Sumário
I - A prescrição do procedimento criminal tem natureza eminentemente substantiva. II - Tendo-se suspendido e interrompido o prazo prescricional com a notificação do despacho de pronúncia, ainda que este seja anulado, aquele efeito produziu-se e mantem-se até que transite a decisão anulatória. III - O juiz só pode deixar de ordenar a realização de diligências em instrução contraditória, se elas forem inúteis ou meramente dilatórias, devendo ordená-las, mesmo oficiosamente, se se apresentarem como indispensáveis ou simplesmente úteis.