I- Cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o uso que a 2 instancia faça da faculdade concedida no artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II- Não e questão de direito averiguar se existe contrariedade entre dois ou mais factos.
III- Para que exista sublocação e forçoso que o arrendatario transmita ao sublocatario, total ou parcialmente, o gozo e a posse da coisa arrendada, para que esta venha a prestar uma utilidade identica ou semelhante aquela que levou o locador a arrendar a coisa.
IV- O principal objecto da actividade comercial dum garagista e a recolha de automoveis, que, naturalmente, ocupam espaço.
V- Da circunstancia de ser maior ou menor o espaço ocupado por automoveis de outrem, que não o locador, e com maior ou menor permanencia, numa garagem arrendada, não se pode extrair a conclusão de que o arrendatario se demitiu do gozo da coisa arrendada e a transmitiu a outrem.