029925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 029925
ACORDAO
Descritores: Acto complementar, Alvará, Eficácia do acto administrativo, Licença de construção, Deferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034585
Nr Documento: SA119911217029925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e51f094a5f88bf5802568fc0038bedd
Sumário
I - Os actos complementares, como a emissão de alvará, definem-se como aqueles que a lei manda praticar com vista a assegurar o conhecimento ou a plena eficácia do acto administrativo propriamente dito. II - Não pode ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto de recusa de emissão de alvará, se o interessado alegar que se mantém um acto tácito de deferimento de licença de costrução.