014640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014640
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Deferimento tacito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Substituição de bem de equipamento
Recorrente: Ytong Portuguesa-betão Celular Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/10/17.
Nr Convencional: JSTA00007462
Nr Documento: SA119810528014640
Data de Entrada: 09/05/1980
Aditamento: O pedido de isenção ou redução de direitos de importação, ao abrigo da Base IX, al. k), da Lei n.
3/72, se não for objecto de despacho nos trinta dias seguintes ao da recepção do processo pela Direcção
Geral das Alfandegas, considera-se tacitamento deferido, configurando tal acto um acto constitutivo de direitos.
Como acto constitutivo de direitos, o acto de deferimento tacito pode ser revogado desde que se verifiquem os requisitos estabelecidos no art. 18, n. 2 da LOSTA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/927c502c2e3c9965802568fc00386665
Sumário
As substituições de equipamento de que não resultem incremento da produtividade e desenvolvimento das industrias, por introdução de novas tecnologias e ou maior capacidade produtiva não beneficiam da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, alinea k), da Lei n. 3/72, de 27 de Maio.