028146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028146
ACORDAO
Descritores: Falta de processo disciplinar, Demissão, Carência absoluta de forma, Arguição de nulidade, Prazo, Nulidade absoluta
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1987/04/23.
Nr Convencional: JSTA00035647
Nr Documento: SA119921008028146
Data de Entrada: 01/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d72504df8443f09802568fc0038b983
Sumário
A aplicação de uma pena disciplinar de demissão sem prévia instauração do respectivo processo inquina o acto punitivo de nulidade por carência absoluta de forma legal, vício cuja arguição não está sujeita aos prazos de interposição de recurso contencioso.