006085 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 006085
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Edificação urbana, Amnistia
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026450
Nr Documento: RL199906220006085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a502b166433bc8a802568f50053c2db
Sumário
A contra-ordenação prevista e punível pelos artigos 9 e 162 § 3, do regulamento geral das edificações urbanas, foi objecto de amnistia pelo artigo 7 alínea b), da Lei nº 29/99, de 12/05.