Comete o delito de descaminho de imposto de pescado aquele que, a ocultas da fiscalização, introduz no consumo e pais fiscal o pescado (marisco), que vem a ser-lhe apreendido quando o transporta no animo de o negociar, tendo-o desembarcado da embarcação de que e arrais ou de cuja companha faz parte (artigos
41, 42 e 43 do Contencioso Aduaneiro).