004150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004150
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Imposto de pescado, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria destinada a venda
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022008
Nr Documento: SA419650630004150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e31762990a0b136802568fc00376ca8
Sumário
Comete o delito de descaminho de imposto de pescado aquele que, a ocultas da fiscalização, introduz no consumo e pais fiscal o pescado (marisco), que vem a ser-lhe apreendido quando o transporta no animo de o negociar, tendo-o desembarcado da embarcação de que e arrais ou de cuja companha faz parte (artigos 41, 42 e 43 do Contencioso Aduaneiro).