015106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015106
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Credito litigioso, Certidão do estado da causa, Multa fiscal, Amnistia condicionada
Sumário
A multa de que trata o artigo 19, paragrafo unico, do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923 (falta de apresentação da certidão do estado da causa), esta abrangida pela amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, desde que se verifique o condicionalismo fixado no artigo 1 do diploma.