9130011 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9130011
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Presunções judiciais, Colisão de veiculos, Comissario, Culpa presumida do condutor
Sumário
1 - Não tendo o Juiz dado como provado na resposta a um quesito que o autor circulava a velocidade superior a 90 Km por hora, de forma desatenta e sem tomar precauções necessarias a condução, nomeadamente sem guardar a distancia devida em relação as viaturas que circulavam a sua frente, não pode, na sentença final, chegar a resultado oposto por inferencia ou presunção. 2 - E, não sendo assim de lhe imputar a culpa na colisão dos veiculos, deve operar se caso disso for, a presunção do Art. 503, n.3, do C. Civil.
Texto
N