1- Não tendo o Juiz dado como provado na resposta a um quesito que o autor circulava a velocidade superior a 90 Km por hora, de forma desatenta e sem tomar precauções necessarias a condução, nomeadamente sem guardar a distancia devida em relação as viaturas que circulavam a sua frente, não pode, na sentença final, chegar a resultado oposto por inferencia ou presunção.
2- E, não sendo assim de lhe imputar a culpa na colisão dos veiculos, deve operar se caso disso for, a presunção do Art. 503, n.3, do C. Civil.