003833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003833
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Pleno da secção, Poderes de cognição, Interpretação do acto administrativo
Sumário
I - O Pleno da Secção não conhece de materia de facto. II - No campo da interpretação do acto administrativo e materia de facto a determinação do seu sentido, captado no texto e nas circunstancias atendiveis. III - Tambem constitui materia de facto a fixação da vontade administrativa de se apropriar de um determinado conteudo informativo ou parecer.