003833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003833
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Pleno da secção, Poderes de cognição, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: Siderurgia Nacional Ep
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032115
Nr Documento: SAP19901031003833
Data de Entrada: 10/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01d71c432e167c26802568fc0037f1b4
Sumário
I - O Pleno da Secção não conhece de materia de facto. II - No campo da interpretação do acto administrativo e materia de facto a determinação do seu sentido, captado no texto e nas circunstancias atendiveis. III - Tambem constitui materia de facto a fixação da vontade administrativa de se apropriar de um determinado conteudo informativo ou parecer.