I- O Pleno da Secção não conhece de materia de facto.
II- No campo da interpretação do acto administrativo e materia de facto a determinação do seu sentido, captado no texto e nas circunstancias atendiveis.
III- Tambem constitui materia de facto a fixação da vontade administrativa de se apropriar de um determinado conteudo informativo ou parecer.