004520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004520
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Despejo administrativo, Competencia da camara municipal, Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026585
Nr Documento: SA119550401004520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e19e3fbf93f1d12802568fc0037cb28
Sumário
As camaras municipais podem deliberar sobre o despejo das casas que, nos termos da alinea c) do n. 1 e n. 4 do artigo 18 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, reconhecidamente devam ser reconstruidas ou remodeladas, em razão das suas pequenas dimensões, posição fora do alinhamento ou mas condições de higiene ou estetica. O prazo do recurso contencioso conta-se a partir do momento em que, por forma legalmente admissivel, o interessado tomou oficialmente conhecimento da decisão.