029117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029117
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Pessoal tecnico, Integração em nova categoria, Força aerea
Sumário
Por força do DL n. 271/81, de 26 de Setembro e da Portaria n. 962/81 de 10 de Novembro, os tecnicos de identificação e classificação de material de 1 classe, letra K, dos quadros do pessoal civil da Força Aerea que, nos termos do DL n. 293/79, de 17 de Agosto, assim se passaram a designar, devem transitar para a categoria de tecnicos de 1 classe, letra H.