023138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023138
ACORDAO
Descritores: Taxa, Multa, Preparo em dobro, Notificação para pagamento
Recorrente: Algarturis Empreendimentos Turisticos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050913
Nr Documento: SA219990210023138
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb56712d65e59051802568fc0039dab4
Sumário
Praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo pode a multa ser paga imediatamente nos termos do art. 145 5 do CPC. Contudo praticado aquele e não paga a multa devida, a secretaria, independentemente de despacho, nos termos do n. 6 do mesmo preceito, logo que a falta seja verificada, notificará o interessado para pagar a multa por montante igual ao dobro da prevista no número anterior. Só se deveria considerar perdido o direito de praticar o acto se após esta notificação não fosse tal multa paga.