0029323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0029323
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Conclusões, Rejeição de recurso, Âmbito do recurso, Efeitos do recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023515
Nr Documento: RL199806030029323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff5ccf1cf8a38abe802568030005405b
Sumário
Tendo o Ministério Público recorrido da condenação do arguido com o único fundamento de que deveria ter sido condenado por furto qualificado e não por furto simples, sem daí retirar qualquer efeito útil, nomeadamente o da agravação da pena aplicada, deve o recurso ser rejeitado liminarmente, pois os tribunais não existem para decidir questões meramente académicas.