015265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015265
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Deliberação, Aposentação, Acto definitivo, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Tenreiro , Aurelio
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE PENSÕES.
Nr Convencional: JSTA00007859
Nr Documento: SA119810319015265
Data de Entrada: 24/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d52db101e3db7bc802568fc00386c4a
Sumário
Das resoluções da administração da Caixa Nacional de Previdencia (Caixa Geral de Aposentações), acerca de materia de aposentações, cabe recurso gracioso necessario para o Ministro das Finanças, por força do artigo 103 do Estatuto da Aposentação. So do acto deste membro do Governo que decidir desse recurso havera recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo.