9110783 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9110783
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Contrabando, Perda das mercadorias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003036
Nr Documento: RP199201229110783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4af018675bf6e4978025686b00662823
Sumário
I - A aplicação do artigo 107 e seguintes do Codigo Penal depende da pratica de um crime, judicialmente comprovada, não bastando os indicios da sua pratica. II - Declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, ainda na fase de inquerito, da infracção de contrabando de importação e de contrafacção de marca, não ha lugar a declaração de perdimento a favor do Estado da mercadoria respectiva.