I- São de dificil reparação, porque insusceptiveis de quantificação e avaliação pecuniaria, os danos que resultam do não cumprimento do plano de actividades do municipio e da não realização ou ultimação de empreendimentos de interesse publico local, destinados a satisfação de necessidades da respectiva população que a requerente cumpre prosseguir e que poderiam ficar comprometidas pelo pagamento imediato de dividas litigiosas a EDP.
II- O não recebimento pela EDP da quantia em debito pelo municipio devedor, durante o periodo que durar a suspensão não afectara o regular funcionamento da empresa, face a sua dimensão e a multiplicidade e volume global dos recursos financeiros de que dispõe, não sendo, por isso, de encarar a eventualidade de vir a ser perturbada a produção, fornecimento e distribuição de energia electrica que lhe incumbe e, consequentemente que possa haver grave lesão do interesse publico.*