I- A intervenção de comparte não recorrente, em recurso interposto no caso do art. 683, n. 1, do Cód. de Proc.
Civil só pode operar no âmbito definido ao recurso pelo recorrente, no seu requerimento de interposição e nas conclusões da respectiva alegação.
II- Não é excepção dilatória de conhecimento oficioso, mas excepção peremptória inominada, a que se faz derivar, em acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, da existência de outros meios contenciosos para assegurar o direito invocado, dos quais o autor se não socorreu.
III- A falta de conhecimento oficioso dessa excepção, não arguida na acção, não implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia.