0003743 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0003743
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prejuízo, Burla, Elementos essenciais do crime, Cheque ante-datado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003035
Nr Documento: RL199506070003743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e85bb5d228e324b98025680300041e9a
Sumário
Não é punível a emissão de cheque sem provisão, se este foi apresentado a pagamento antes da data nele inscrita, por falta de preenchimento do elemento "prejuízo patrimonial".