016766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016766
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de direito, Matéria de facto, Petição inepta, Interpretação da petição, Prova documental, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Matos , Albertina
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041887
Nr Documento: SA219941006016766
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55f8bb5063c09b65802568fc00391eee
Sumário
I - A Secção de Contencioso TributÁrio do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto de decisão da 1 Instância que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber, através da análise de documentos juntos com a alegação de recurso, se a Fazenda Pública interpretou convenientemente petição de impugnação arguida de inepta.