Feita liquidação provisoria, nos termos do artigo 85 do Codigo da Contribuição Industrial, da liquidação definitiva em correcção daquela, e licito impugnar-se judicialmente, na impugnação se englobando ambas as liquidações, provisoria e definitiva.
015455
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Feita liquidação provisoria, nos termos do artigo 85 do Codigo da Contribuição Industrial, da liquidação definitiva em correcção daquela, e licito impugnar-se judicialmente, na impugnação se englobando ambas as liquidações, provisoria e definitiva.