Descritores:Sargento, Armada, Remuneração, Aplicação da lei no tempo, Vencimento, Lei interpretativa
Sumário
O regime do DL n. 80/95, de 22/4, só se aplica para o futuro, não cobrindo também o período de tempo que decorreu desde a produção de efeitos do DL n.57/90, de 14/2 (1/10/1989 - art.30).
039375
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O regime do DL n. 80/95, de 22/4, só se aplica para o futuro, não cobrindo também o período de tempo que decorreu desde a produção de efeitos do DL n.57/90, de 14/2 (1/10/1989 - art.30).
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 80/95 DE 1995/04/20 ART1.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART1 ART30.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional
AC STAPLENO PROC39380 DE 1999/01/14.
AC STA PROC38832 DE 1998/05/27.
AC STA PROC38833 DE 1998/04/15.
AC STA PROC39190 DE 1997/06/03.
Doutrina
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO NO NOVO CÓDIGO CIVIL PÁG97.