016719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016719
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso hierarquico, Falta de objecto, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Arguição de inconstitucionalidade, Principio da justiça, Principio da imparcialidade
Recorrente: Gomes , Ana
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011182
Nr Documento: SAP19870224016719
Data de Entrada: 27/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38f911e74542da49802568fc0036e04c
Sumário
I - Apurando-se que o recurso hierarquico não tem objecto, por falta total de decisão administrativa da entidade subalterna, não pode presumir-se formado o indeferimento tacito, uma vez que não havia por parte do Ministro o dever de decidir. II - A consequente rejeição do recurso contencioso por falta de objecto não viola os principios constitucionais da justiça e imparcialidade da Administração ou da garantia do recurso contencioso, que, por si e por natureza, pressupõem uma actuação da Administração.