I- O Decreto-Lei n. 450/78, de 30 de Dezembro, importou a extinção do quadro dos chefes de Secretaria Judicial.
II- Assim, o preenchimento dos lugares de chefes de Secretaria sera obtido por transferencia de escrivães de direito.
III- Nesse concurso de preenchimento terão de ser observadas as regras de transferencia.