000785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000785
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Materia de direito, Interpretação do negocio juridico, Declaração negocial, Vontade dos contraentes, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002202
Nr Documento: SJ198411220007854
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9883523e2b5a6c45802568fc0039521a
Sumário
I - E materia de facto e não de direito, determinar qual a vontade real dos declarantes. II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação quando essa decisão contrariar o disposto nos artigos 230, n. 1, e 238, n. 1, do Codigo Civil.