I- Face à definição de arrombamento do actual artigo 202, alínea d), do CP de 1995 - que restringiu a que constava do artigo 298, n. 1 do CP de 1982 - presentemente, aquele só pode ocorrer em casa ou lugar fechado dela dependente.
II- Consequentemente, hoje não poderá ocorrer uma situação de arrombamento em relação a um veículo automóvel.
III- Assim, os arguidos que, contra a vontade do dono, retiraram do interior da bagageira de um veículo automóvel, a qual conseguiram abrir mediante a utilização de uma tesoura, vários objectos de que se apropriaram, cometeram um crime de furto qualificado p. e p. pelos artigos 203, n. 1 e 204, n. 1, alínea e), ambos do CP de 1995.