Descritores:Ofensas à honra, Anúncio, Publicação, Dívida, Cônjuge, Abandono do lar
Sumário
I - Não constitui crime contra a honra fazer o marido publicar nos jornais, acompanhado de fotografia da esposa, o anúncio de que não se responsabiliza pelas dívidas, contraídas ou a contrair por ela, por ter abandonado o lar.
Texto
N
9941343
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Não constitui crime contra a honra fazer o marido publicar nos jornais, acompanhado de fotografia da esposa, o anúncio de que não se responsabiliza pelas dívidas, contraídas ou a contrair por ela, por ter abandonado o lar.