010809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010809
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer obrigatorio, Fundamentação, Alegações, Arguição de novos vicios
Recorrente: Mantex-emp de Confecções Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009677
Nr Documento: SA119790125010809
Data de Entrada: 24/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ebfa4ca1f686310802568fc0038888a
Sumário
I - E licito ao recorrente invocar novos vicios nas alegações, quando dos mesmos so se possa ter apercebido depois da elaboração da petição de recurso, nomeadamente pela analise do processo instrutor. II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção da sobretaxa, prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 217-A/75, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer. III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento.