014023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014023
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Função judicial, Caixa geral de depósitos, Competência da repartição de finanças
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038466
Nr Documento: SA219930512014023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65653f3fcbf9e5c7802568fc0038f782
Sumário
I - A norma do art. 40 do CPC Impostos na parte em que atribui competência às repartições de finanças para redigir os actos respeitantes aos processos de execução fiscal não foi revogada pelo ETAF, designadamente pelo seu artigo 60. II - Tal norma não é de desaplicar por inconstitucional, porquanto não infringe as normas constitucionais que consagram a reserva da jurisdição.