004302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004302
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Contribuição industrial, Recusa de exibição de escrita, Transgressão fiscal, Materia de facto
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011533
Nr Documento: SA219870318004302
Data de Entrada: 24/11/1986
Aditamento: Nos termos do n. 1 do art. 21 do ETAF a secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia, não podendo alterar a materia de facto fixada pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6166cb77f95ebe7a802568fc0036e5ec
Sumário
Comete a transgressão as combinadas disposições dos arts. 133 e 134-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), punivel pelo art. 147 do mesmo diploma, o contribuinte que no dia, hora e local indicados em notificação anterior dos serviços de fiscalização tributaria não apresenta, por si ou por empregado seu, os livros e documentos referidos naquele art. 133.