004302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004302
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Contribuição industrial, Recusa de exibição de escrita, Transgressão fiscal, Materia de facto
Sumário
Comete a transgressão as combinadas disposições dos arts. 133 e 134-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), punivel pelo art. 147 do mesmo diploma, o contribuinte que no dia, hora e local indicados em notificação anterior dos serviços de fiscalização tributaria não apresenta, por si ou por empregado seu, os livros e documentos referidos naquele art. 133.