Comete a transgressão as combinadas disposições dos arts. 133 e 134-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), punivel pelo art. 147 do mesmo diploma, o contribuinte que no dia, hora e local indicados em notificação anterior dos serviços de fiscalização tributaria não apresenta, por si ou por empregado seu, os livros e documentos referidos naquele art. 133.