022149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022149
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Responsabilidade disciplinar, Responsabilidade de funcionarios e agentes, Responsabilidade da entidade patronal, Culpa in vigilando, Empresa concessionaria, Jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Estoril-sol Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1984/08/29.
Nr Convencional: JSTA00031530
Nr Documento: SA119860515022149
Data de Entrada: 16/01/1985
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d79f2bd5106d3b6802568fc00388f39
Sumário
I - A co-responsabilização das sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto no paragrafo 3 do artigo 51 do Decreto- -Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969. II - A inobservancia das instruções da Inspecção-Geral de Jogos relativamente ao modelo do casaco utilizado por um continuo da empresa concessionaria em serviço na sala de jogos integra a infracção prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 295/74, de 29 de Junho.