025865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025865
ACORDAO
Descritores: Taxa, Licença de loteamento, Impugnação judicial, Reclamação necessária, Lei especial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056135
Nr Documento: SA220010606025865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/990f8a1b10a5cf9c80256b0300586beb
Sumário
A impugnação judicial das taxas previstas no artigo 32° do DL n.º 448/91, de 29.XI, não carece de ser precedida de reclamação perante o órgão autárquico liquidador.