024902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024902
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Pontuação, Acto constitutivo de direitos, Ampliação de area de reserva
Sumário
A pontuação serve de indice de produtividade dos predios, não interferindo no limite territorial das reservas cujas areas maximas se encontram fixadas no artigo 29 da Lei n. 77/77. A ampliação da area de reserva estabilizada na ordem juridica, por não ter sido impugnada contenciosamente, e um fenomeno juridico analogo a revogação, encontrando-se o respectivo acto sujeito a regra constante do n. 2 do artigo 18 da LOSTA. A atribuição de reserva e acto constitutivo de direitos tanto para o reservatario como para os titulares de posse util, sendo o acto anulavel se não se fundar em ilegalidade do acto substituido ou se o recurso não tiver sido deduzido em tempo.