036372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 036372
ACORDAO
Descritores: Militar, Novo sistema retributivo, Escalão de vencimento, Descongelamento de escalões, Princípio da igualdade, Poder vinculado, Tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042012
Nr Documento: SA119950427036372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/735e4db72ac17cfe802568fc00393373
Sumário
I - Um Sargento Ajudante promovido em 7.11.85 e integrado no NSR no escalão 3, índice 200, deverá transitar, em 1.1.92, para o escalão 1, índice 210 da escala indiciária anexa ao DL n. 307/91 se, à data da transição, o tempo de permanência efectiva no posto era de 297 dias; II - O tempo fora da efectividade de serviço não é contável para efeitos dos desbloqueamentos operados pelos DL ns. 408/90, de 31.12., 307/91, de 17.8., e 98/92, de 28.5; III - O princípio da igualdade não tem autonomia em actuações vinculadas, aferindo-se a sua observância pela legalidade do acto.