0010965 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0010965
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Pagamento voluntário, Execução, Prisão alternativa da multa, Isenção de pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019593
Nr Documento: RL199012040010965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d07590be1a832e57802568030002fab4
Sumário
I - O julgador só deve decretar a isenção de pena (multa) nos termos do n. 4 do art. 47 CP quando não for possível ou viável nenhuma das sucessivas modalidades de cumprimento indicadas naquele normativo. II - Assim, não pode o Juiz passar do não cumprimento voluntário da pena de multa para a isenção, sem diligenciar averiguar se estão preenchidos os pressupostos das modalidades de cumprimento que na lei se sucedem.