25365A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 25365A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Multa, Prestação de caução, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Leite , Alfredo
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Nr Convencional: JSTA00028211
Nr Documento: SA11987102925365A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c50e78a21ae47873802568fc0037a573
Sumário
I - Não tendo o requerente da suspensão de eficacia do acto impugnado, que aplicou uma multa, prestado caução, não e aplicavel o n. 2 do artigo 76 da LPTA. II - Não pode considerar-se verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do mesmo artigo quando o requerente não invoca quaisquer factos que pudessem revelar que a execução do acto lhe causaria provavelmente prejuizo de dificil reparação.